Afinal, o que é computação em nuvem? E o que não é?

Afinal, o que é computação em nuvem? E o que não é? O conceito de computação em nuvem ainda gera alguma controvérsia. Desde o advento da internet, surgiram vários fornecedores que passaram a oferecer serviços de hospedagem e criaram Data Centers que absorveram parte expressiva do parque de equipamentos que antes ficava dentro das empresas

–  Isso já não é computação em nuvem?
–  Não, não é.

O que é, afinal, computação em nuvem

Quando de seu surgimento, e até que o conceito ficasse mais claro, a computação em nuvem, ou cloud computing, foi caracterizada de maneira muito abrangente, incluindo toda e qualquer forma de virtualização de servidores e terceirização de infraestrutura computacional. Dessa forma, durante algum tempo, o termo assumiu um caráter genérico, e não caracterizava de maneira clara um modelo de funcionamento que permitisse identificar seus atributos e benefícios específicos. Mas, à medida que as soluções oferecidas pelo mercado foram se consolidando, foram surgindo propostas de definição para o conceito de computação em nuvem.

>>Leitura recomendada: Como planejar uma migração para a nuvem eficaz

Conceito de Computação em Nuvem

Dentre as várias definições propostas, uma que vem tendo ampla aceitação pelo mercado e que é cada vez mais citada na literatura especializada é aquela proposta pelo NIST, o Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia do Departamento de Comércio norte-americano, em 2011:

“Computação em nuvem é um modelo para permitir acesso ubíquo, conveniente e sob demanda via rede a um agrupamento compartilhado e configurável de recursos computacionais (por exemplo, redes, servidores, equipamentos de armazenamento, aplicações e serviços), que pode ser rapidamente fornecido e liberado com esforços mínimos de gerenciamento ou interação com o provedor de serviços.”

>>Leitura recomendada: Como utilizar FinOps para gerenciar os custos com cloud computing 

Características essenciais do modelo de Computação em Nuvem

Ainda no texto que apresenta a definição do NIST, são enumeradas cinco características essenciais do modelo de cloud computing:

  1. AUTO SERVIÇO SOB DEMANDA: o consumidor deve ser capaz de alocar novos recursos automaticamente, sem interação humana com o provedor de serviços;

  2. ACESSO AMPLO VIA REDE: os recursos devem estar disponíveis através da rede e devem ser acessíveis por mecanismos padrão, permitindo seu uso por diferentes dispositivos, tais como computadores pessoais, smartphones,tablets, etc;

  3. AGRUPAMENTO DE RECURSOS: os recursos computacionais do provedor de serviços devem ser agrupados para servir a múltiplos consumidores, com recursos físicos e virtuais sendo arranjados e rearranjados dinamicamente conforme a demanda desses consumidores. Deve haver um senso de independência de localização, no qual o consumidor não tem um controle exato de onde os recursos utilizados estão localizados, mas deve ser possível especificar esse local em alto nível de abstração (país, unidade federativa ou data center);

  4. ELASTICIDADE RÁPIDA: os recursos devem ser alocados e liberados de forma elástica, e de forma automática em alguns casos, permitindo a rápida adaptação à demanda. Para o consumidor, os recursos disponíveis devem parecer ser ilimitados, sendo possível alocar a quantidade desejada desses recursos a qualquer momento;

  5. SERVIÇOS MENSURADOS: serviços de computação em nuvem devem controlar e otimizar os recursos de maneira automática, disponibilizando mecanismos para medir esses recursos utilizando um  sistema de medida apropriado para o tipo de recurso sendo utilizado (por exemplo, quantidade de espaço de armazenamento, velocidade de comunicação, capacidade de processamento, número de usuários ativos, etc.). Deve ser possível monitorar, controlar e consultar o uso dos recursos, provendo transparência para o consumidor e para o provedor dos serviços.




Segundo o NIST, o serviço de Computação em Nuvem:

  • Não exige que se “encomendem” novos servidores;
  • Não exige que o contrato de fornecimento de serviços seja alterado sempre que se deseje alterar os recursos computacionais disponíveis – inclusão ou remoção de servidores ou aumento de espaço em disco, por exemplo;
  • Permite que os recursos sejam alocados, desalocados ou reconfigurados sob demanda.



Por exemplo, um serviço de computação em nuvem que atenda à definição proposta pelo NIST deve proporcionar mecanismos automáticos para a alocação dinâmica de novos servidores baseando-se em regras de utilização da capacidade computacional em uso, algo como uma regra automática do tipo “aloque um novo servidor sempre que o conjunto atual de servidores atingir 80% de sua capacidade máxima de processamento”.

De maneira análoga, o ideal é que os serviços computacionais oferecidos pelo modelo de computação em nuvem sejam ilimitados, como no caso de serviços de armazenamento em disco, e que não seja necessário “pré-alocar” uma determinada quantidade desses recursos. O mesmo se aplica à banda de transmissão e recepção de dados via internet.

Portanto, ao se selecionar um fornecedor de serviços de computação em  nuvem, é possível avaliar, com base nessas características fundamentais propostas pelo NIST, qual o grau de aderência dos serviços oferecidos por ele ao modelo fundamental de computação em nuvem. No caso de alguns fornecedores, você talvez fique chocado de descobrir que ele nem mesmo sabe conceituar o que é computação em nuvem.

Finalmente, o próprio NIST ressalta que o conceito de computação em nuvem está em evolução.  A definição que ele propõe não é definitiva, portanto, e também deverá evoluir.

>>Leitura recomendada: Multicloud: múltiplas nuvens a favor dos objetivos da sua empresa

modernização de aplicações

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